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Operação Pratos Limpos

A Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina envia comunicado aos estabelecimentos do estado. Veja o conteúdo abaixo.

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 057/2010

ASSUNTO: OPERAÇÃO “PRATOS LIMPOS”

Prezado(a) Senhor(a) ( CLIENTE ) 

A partir de 23 de agosto de 2010, a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, desencadeará a operação “Pratos Limpos”, que tem por objetivo verificar, neste primeiro momento, a regularidade das empresas do ramo de restaurantes referente obrigações acessórias ( PAF-ECF, TEF, POS, interligação e etc...)

De acordo com a nova redação do Anexo 9 do RICMS/SC-01, que obedece aos requisitos previstos no Conv. ICMS 15/08 e Ato COTEPE/ICMS 06/08, o contribuinte ( DADOS DO CLIENTE ), inscrito no CCICMS sob o  nº ( XXXXXXXXX ), que atua no ramo de restaurantes e que possuía de 01 ou até 04 ECFs em 25 de março de 2010, deve instalar e utilizar o PAF-ECF até o dia 30 de novembro de 2010, conforme inciso IV, do art. 68, do Anexo 9, RICMS/SC-01.

Os critérios que devem ser obedecidos são os seguintes:

a) para estabelecimentos com venda “À la carte” ou a quilo que o pagamento for efetuado depois do consumo:

1 – A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

2 – Não é permitido o uso de equipamento não fiscal no recinto de atendimento ao público dos restaurantes;

3 - Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados para a “conta clientes”, a ser mantida no programa aplicativo de uso exclusivo para Bares, Restaurantes e Similares;

b) para estabelecimentos com o pagamento efetuado antes do consumo (funcionamento tipo praça de alimentação de shoping):

1 – A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

2 – Não é permitido o uso de equipamento não fiscal no recinto de atendimento ao público dos restaurantes;

3 - Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados no programa aplicativo;

Obs: os estabelecimentos visitados e ou intimados deverão regularizar a situação de imediato, nos termos do § 2º, do art. 68, do Anexo 9, do RICMS/SC-01.

Eventuais solicitações de esclarecimentos sobre a legislação aplicável à matéria poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico gesecf@sef.sc.gov.br

Atenciosamente,

Francisco de Assis Martins  
Gerente de Fiscalização                       

Edson Fernandes Santos
Diretor de Administração Tributária

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda de Santa Catarina - 20/08/10

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